A Justiça negou liminar pleiteada por um morador do sul do Estado que pretendia ter assegurado o direito de circular livremente sem máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva, sob pena de multa. A decisão ocorreu em análise de um mandado de segurança. Ao indeferir […]







