SC vai pagar 20% da compra de aviões para companhias e financiar voos regionais
O governo de Santa Catarina publicou na última terça-feira (28) um decreto que regulamenta o programa VOA + SC e cria as bases para a concessão de subvenções econômicas, permitindo ao Estado cobrir parte dos custos de voos regionais e financiar até 20% da compra de aeronaves. O objetivo é ampliar a malha aérea do Estado.
O Decreto nº 1.509/2026 foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL). A execução do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), responsável por estudos técnicos, editais, contratos, fiscalização e pela definição das rotas atendidas.
O custo do programa é de mais de R$ 112,3 milhões, até 2028, provenientes de recursos da secretaria. Segundo o governo, a expectativa é de que o VOA + SC entre em operação no segundo semestre deste ano.
Subvenção de hora-voo e compra de aviões
O decreto estrutura um modelo de subvenção econômica, no qual o Estado poderá complementar custos operacionais ou apoiar investimentos para manter voos regionais em operação.
O apoio ocorre de duas formas:
- Custeio: o governo cobre parte dos custos operacionais, como a chamada hora-voo, descontando as receitas obtidas com passagens e transporte de cargas;
- Investimento: o Estado pode financiar até 20% do valor de compra de aeronaves usadas no programa.
Conforme o governo, o modelo de subvenção foi escolhido para tornar a passagem mais acessível. “O entendimento é que sem a subvenção o preço das passagens será muito alto e aí dificulta a adesão do usuário”, diz a administração estadual, em nota.
Como vai funcionar o subsídio
Na subvenção de custeio, o Estado poderá cobrir parte do custo da hora-voo de aeronaves com até 19 assentos, abatendo os valores arrecadados com a venda de passagens e cargas. O pagamento será mensal, condicionado à apresentação de relatórios financeiros e operacionais, com comprovação de regularidade, pontualidade e transparência tarifária.
A prestação de contas deverá seguir normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), com detalhamento de custos, receitas e preços praticados.
Na modalidade de subvenção econômica de investimento, o Estado poderá custear até 20% do valor de aquisição de aeronaves com capacidade entre 17 e 19 passageiros, que deverão ser usadas exclusivamente nas rotas do programa, por prazo mínimo definido em contrato.
O decreto também estabelece que essas aeronaves devem ter no máximo 30 anos de uso, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Teto de passagem e seleção das empresas
O decreto autoriza o Estado a fixar um teto para o valor das passagens nas rotas subvencionadas, com base no custo da operação por passageiro. A intenção é garantir modicidade tarifária, sem permitir a prática de passagens gratuitas ou a criação de dependência permanente do subsídio público.
As empresas interessadas deverão ser selecionadas por edital. Entre os critérios está a obrigação de operar ao menos duas rotas regionais, com frequência mínima semanal, em dias e horários a serem definidos pela SPAF. Os contratos terão prazo inicial de até três anos, com possibilidade de prorrogação.



