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Tribunal reforma decisão de Joaçaba e condena empresário por não repassar ICMS ao Estado

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma decisão da comarca de Joaçaba e condenou um empresário acusado de deixar de repassar ao Estado valores de ICMS declarados por uma empresa do ramo alimentício instalada no município.

O caso envolve débitos acumulados entre janeiro e novembro de 2024. Conforme o processo, o homem figurava como sócio único e administrador formal da empresa. O valor original devido ultrapassava R$ 79 mil e, com juros, multas e encargos, a dívida passou dos R$ 100 mil.

Em primeira instância, a Vara Criminal de Joaçaba havia absolvido o acusado por entender que não existiam provas suficientes de participação direta na administração do negócio nem da intenção deliberada de cometer o crime tributário. O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora entendeu que documentos fiscais, registros societários e a inscrição em dívida ativa comprovavam a responsabilidade do empresário sobre as obrigações tributárias da empresa. O Tribunal destacou que a alegação de que ele teria apenas “emprestado o nome” para abertura do empreendimento não afasta a obrigação legal de acompanhar a gestão e fiscalizar o cumprimento dos deveres fiscais.

A decisão também apontou que o próprio acusado admitiu assinar documentos da empresa e possuir acesso às informações internas do negócio, fatores considerados suficientes para demonstrar que ele tinha condições de impedir as irregularidades.Os desembargadores ainda levaram em consideração a repetição do não pagamento do imposto por 11 meses consecutivos, a ausência de tentativa de regularização da dívida e o montante elevado do débito em relação ao capital da empresa para caracterizar a prática criminosa.

Com a reforma da sentença, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.O colegiado decidiu não fixar indenização mínima ao Estado, sob o entendimento de que os valores podem ser cobrados pelos meios já previstos na legislação tributária.

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