(49) 3551-2424

Justiça condena ex-prefeito de Irani

Compartilhe

A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconheceu que o então gestor utilizou publicidade institucional custeada com recursos públicos para promoção pessoal.

De acordo com o Ministério Público, em dezembro de 2019 a administração municipal produziu e distribuiu aproximadamente 3,5 mil exemplares de um informativo denominado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. O material, com 30 páginas, tinha como objetivo apresentar ações e investimentos realizados pelo município, porém, segundo a investigação, extrapolou o caráter meramente informativo ao destacar a imagem do então prefeito e do vice-prefeito.

A publicação foi custeada com recursos públicos por meio de contrato firmado com uma gráfica local, ao custo de R$ 4.375. Conforme apontou o MPSC, o encarte continha fotografias dos gestores em posição de destaque e associava diretamente obras, programas e ações da administração às figuras dos agentes públicos.

O Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, destacou que a Constituição Federal estabelece que a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores públicos.

Na sentença, a magistrada considerou diversos elementos que evidenciaram o caráter promocional do material, entre eles a presença de fotografias em destaque do prefeito e do vice-prefeito, a associação direta das realizações da gestão às suas imagens, a linguagem considerada mais próxima de uma peça publicitária do que de uma prestação técnica de contas e a ampla distribuição do informativo em período próximo ao processo eleitoral de 2020.

A decisão reconheceu que houve dolo na conduta do ex-prefeito, entendendo que ele tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação do material. Como consequência, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral dos R$ 4.375 gastos na confecção e distribuição da publicação, ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes sua remuneração mensal da época, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos.

A Justiça também determinou a manutenção da indisponibilidade dos bens do condenado até o cumprimento das obrigações impostas pela sentença.

Inicialmente, o ex-vice-prefeito também figurava como réu na ação. Entretanto, em agosto de 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, homologado posteriormente pela Justiça, deixando de responder ao processo.

Após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-prefeito será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Fonte: Ricardo Santuari

gamdom
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
gamdom
gamdom
gamdom giriş
Gamdom
en iyi casino
en iyi canlı bahis
türkçe bahis siteleri