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Lei em Jaborá dá prazo de sete dias para adoção de animais ou a morte por eutanásia

Uma lei sancionada no final de 2017 pelo prefeito Kléber Nora, do município de Jaborá, Oeste de Santa Catarina, está provocando polêmica. A Lei nº 1.604 de 19 de dezembro do ano passado provocou a revolta de entidades ligadas à causa animal de toda a região.

O texto dispõe sobre controle populacional e de zoonoses, doenças infecciosas de animais capazes de ser naturalmente transmitidas para o ser humano, no município de Jaborá. De acordo com o texto fica criado o Centro de Controle de Zoonoses, vinculado à Secretaria de Saúde, responsável, em âmbito municipal pela execução pelo desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município. O alvo da contrariedade dos protetores de animais é o artigo 12 dessa lei, que trata da destinação dos animais apreendidos, e cujo conteúdo será questionado a Justiça. O artigo aponta que os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério do órgão sanitário responsável, podendo ser resgate, adoção, doação e eutanásia.

De acordo com a lei, os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que determinará o procedimento a ser adotado. Os responsáveis têm o prazo de três dias para resgatar o animal apreendido. O animal, não sendo resgatado nesse prazo, será encaminhado para doação, que terá o prazo de sete dias para ser feita. Ainda conforme a lei, ultrapassado o prazo de sete dias o animal será encaminhado para eutanásia (morte) que será realizada pelo médico veterinário.

Durante a manhã desta quinta-feira, dia 11, a administração de Jaborá encaminhou uma nota à imprensa. No comunicado, foi informado que a criação da lei se deu em função de que em 2016 houve o registro de um caso de raiva no município. Além disso, a realização de eutanásia em animais somente será realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Fonte: Michel Teixeira