Comissão identifica pagamentos indevidos e recomenda demissão de servidora em Luzerna
Comissão identifica pagamentos indevidos e recomenda demissão de servidora em Luzerna
A Prefeitura de Luzerna concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 002/2026, instaurado para apurar eventuais irregularidades em lançamentos da folha de pagamento envolvendo uma servidora que, à época dos fatos, ocupava o cargo de chefe do Setor de Desenvolvimento Humano. O processo teve origem em uma auditoria realizada a partir de inconsistências identificadas na folha e contou com análise técnica da empresa responsável pelo sistema utilizado pelo município.
A Comissão Especial responsável pela apuração concluiu que houve irregularidades na folha de pagamento da própria servidora e recomendou inicialmente a aplicação da pena de demissão. O relatório apontou, entre outros fatos, alterações consideradas indevidas em lançamentos que resultaram em pagamentos superiores aos devidos.
Valores apontados
De acordo com o relatório final, foram identificados três momentos em que a
servidora recebeu valores considerados indevidos: R$ 300,01 referentes à
competência do 13º salário de 2023; R$ 1.030,29 relativos às competências de
janeiro e fevereiro de 2025; e R$ 200,00 referentes a janeiro de 2026.
Atualizados pelo INPC até junho de 2026, esses valores chegaram a R$ 1.654,90.
A apuração apontou que, em dezembro de 2023, houve alteração de dados que elevou a folha da servidora em R$ 300,01. Já no conjunto das competências de janeiro e fevereiro de 2025, a Comissão calculou pagamento indevido de R$ 1.030,29. Para janeiro de 2026, o relatório identificou uma alteração manual que elevou de R$ 615,61 para R$ 815,61 o valor de uma verba de férias, gerando acréscimo de R$ 200.
O relatório também faz uma distinção importante em relação a fevereiro de 2025: segundo a Comissão, o lançamento da verba “Diferença de Férias” ocorreu como uma correção sistêmica aplicada a diversos servidores e não foram encontrados elementos que permitissem concluir que houve uma nova intervenção manual da servidora naquela competência. O valor de R$ 1.030,29 foi considerado conjuntamente entre janeiro e fevereiro de 2025, em razão dos reflexos financeiros das inconsistências.
Na conclusão do relatório, a Comissão Especial afirmou que a servidora teria utilizado suas atribuições e acesso ao sistema para alterar a própria folha de pagamento, caracterizando infração aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores de Luzerna. O colegiado recomendou a demissão e também o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para eventual apuração nas esferas civil e penal.
O relatório, porém, também registrou que a investigação envolveu questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema Betha e apontou a necessidade de melhorias nos procedimentos internos. Entre as recomendações estão treinamento e capacitação dos servidores responsáveis pela folha e a adoção de mecanismos para impedir que um servidor seja responsável pelo cálculo dos próprios vencimentos.
Apesar de concordar com a existência das irregularidades e com a responsabilidade administrativa da servidora, o prefeito Juliano Schneider decidiu não aplicar a demissão recomendada pela Comissão.
Na decisão administrativa, o prefeito considerou fatores como a restituição dos valores, a complexidade técnica da apuração, aproximadamente 19 anos de atuação da servidora no município, o pedido de exoneração apresentado por ela e a inexistência de prejuízo patrimonial remanescente ao erário. Também foi considerada uma advertência disciplinar anterior, relacionada a irregularidade no sistema de registro eletrônico de ponto.
Com base nessa avaliação, o prefeito entendeu que a demissão seria desproporcional diante das circunstâncias apresentadas no processo e aplicou suspensão de 90 dias, determinando ainda o registro da penalidade nos assentamentos funcionais.
Embora a maior parte dos valores já tenha sido restituída, a decisão determinou que a servidora devolva aos cofres públicos R$ 196,57, apontados como saldo remanescente da apuração. O pagamento voluntário poderá ser feito no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
A decisão também mantém o encaminhamento de cópia do processo aos órgãos competentes para análise de eventual responsabilização na esfera penal. O próprio documento ressalta, entretanto, que essa providência é independente da punição administrativa e que uma eventual responsabilização criminal deverá ser analisada pelas autoridades competentes em procedimento próprio.
A decisão foi assinada pelo prefeito Juliano Schneider em 30 de julho de 2026 e assegura à servidora o direito de apresentar os recursos administrativos cabíveis.
Importante: os documentos analisados tratam de responsabilidade administrativa reconhecida no PAD. O encaminhamento para eventual apuração criminal não significa, por si só, que tenha havido condenação ou que esteja comprovado crime na esfera penal.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Procurada pela reportagem da Rádio Catarinense, a Prefeitura de Luzerna optou por se manifestar por meio de nota. LEIA ABAIXO A NOTA NA ÌNTEGRA:
NOTA EXPLICATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2026
O Município de Luzerna esclarece, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026, que o referido procedimento foi instaurado pela Portaria nº 125, de 12 de junho de 2026, com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas a procedimentos administrativos e registros funcionais ocorridos no âmbito do Município de Luzerna.
A instauração do feito decorreu do Relatório/Parecer Contábil nº 008/2026, elaborado após auditoria retrospectiva recomendada pelo Controle Interno, que apontou inconsistências em valores lançados em folha de pagamento, bem como lançamento de eventos que necessitavam de revisão dos cálculos, envolvendo algumas matrículas funcionais. Tão logo a Administração Municipal tomou conhecimento dos fatos, adotou imediatamente as providências necessárias para a devida apuração, em observância aos princípios da legalidade, transparência, contraditório e ampla defesa.
É importante destacar que se tratou de apontamento interno da própria Administração Municipal, identificado a partir dos mecanismos de controle e fiscalização do Município, e não de apontamento ou denúncia externa.
No curso das verificações, foi identificado como valor indevidamente recebido por servidora o montante de R$ 1.530,30 (mil quinhentos e trinta e trinta centavos), sendo este o único valor apurado como passível de ressarcimento. Referida quantia foi integralmente devolvida, devidamente corrigida, aos cofres públicos antes mesmo da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
Posteriormente, considerando as circunstâncias e os fatos apurados no processo administrativo disciplinar, o ressarcimento já realizado e o pedido de exoneração apresentado pela servidora, foi aplicada à mesma a penalidade administrativa de suspensão convertida em pecúnia, no valor de R$ 15.484,89 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) quantia que também foi integralmente recolhida aos cofres públicos municipais.
É fundamental esclarecer à população que o valor de R$ R$ 15.484,89 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) não corresponde a qualquer valor recebido pela servidora. Trata-se exclusivamente da penalidade administrativa aplicada à servidora em razão das circunstâncias apuradas no processo. O único valor identificado como indevidamente recebido foi de R$ 1.530,30 (mil quinhentos e trinta e trinta centavos), que foi integralmente ressarcido aos cofres públicos, com correção, antes mesmo da instauração do PAD.
Dessa forma, não houve prejuízo financeiro ao Município ou ao erário público, uma vez que o único valor apurado como indevidamente recebido foi integralmente ressarcido. Da mesma forma, não houve prejuízo financeiro a qualquer outro servidor municipal. Ressalta-se, ainda, que a servidora investigada já não pertence ao quadro de servidores do Município desde o início de agosto de 2026.
Ainda, o próprio Município de Luzerna, em observância aos princípios da transparência e do controle dos atos administrativos, já encaminhou os autos do Processo Administrativo Disciplinar ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento e adoção das providências que aqueles órgãos entenderem pertinentes.
O Município reafirma seu compromisso com a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento dos mecanismos de controle interno. Sempre que identificada qualquer inconsistência, a Administração Municipal atua de forma imediata para esclarecer os fatos, promover o ressarcimento de eventuais valores e adotar as medidas administrativas legalmente cabíveis.
Assim, o PAD nº 002/2026 demonstra a atuação dos próprios mecanismos de controle do Município, que identificaram a situação, promoveram sua apuração de forma criteriosa, asseguraram o devido processo administrativo, garantiram o ressarcimento integral do valor apurado e encaminharam os autos aos órgãos competentes para conhecimento.
Por fim, reforça-se: o único valor identificado como indevidamente recebido foi de R$ 1.530,30 (mil quinhentos e trinta e trinta centavos), integralmente ressarcido corrigido aos cofres públicos. Já os R$15.484,89 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) correspondem à penalidade administrativa aplicada à servidora, e não a valores por ela recebidos, tendo esse montante também sido integralmente recolhido aos cofres públicos municipais.


