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Justiça condena ex-prefeito de Irani

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A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconheceu que o então gestor utilizou publicidade institucional custeada com recursos públicos para promoção pessoal.

De acordo com o Ministério Público, em dezembro de 2019 a administração municipal produziu e distribuiu aproximadamente 3,5 mil exemplares de um informativo denominado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. O material, com 30 páginas, tinha como objetivo apresentar ações e investimentos realizados pelo município, porém, segundo a investigação, extrapolou o caráter meramente informativo ao destacar a imagem do então prefeito e do vice-prefeito.

A publicação foi custeada com recursos públicos por meio de contrato firmado com uma gráfica local, ao custo de R$ 4.375. Conforme apontou o MPSC, o encarte continha fotografias dos gestores em posição de destaque e associava diretamente obras, programas e ações da administração às figuras dos agentes públicos.

O Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, destacou que a Constituição Federal estabelece que a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores públicos.

Na sentença, a magistrada considerou diversos elementos que evidenciaram o caráter promocional do material, entre eles a presença de fotografias em destaque do prefeito e do vice-prefeito, a associação direta das realizações da gestão às suas imagens, a linguagem considerada mais próxima de uma peça publicitária do que de uma prestação técnica de contas e a ampla distribuição do informativo em período próximo ao processo eleitoral de 2020.

A decisão reconheceu que houve dolo na conduta do ex-prefeito, entendendo que ele tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação do material. Como consequência, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral dos R$ 4.375 gastos na confecção e distribuição da publicação, ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes sua remuneração mensal da época, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos.

A Justiça também determinou a manutenção da indisponibilidade dos bens do condenado até o cumprimento das obrigações impostas pela sentença.

Inicialmente, o ex-vice-prefeito também figurava como réu na ação. Entretanto, em agosto de 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, homologado posteriormente pela Justiça, deixando de responder ao processo.

Após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-prefeito será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Fonte: Ricardo Santuari

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