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Juíza alerta para possível falha em normas de segurança após grave acidente na ponte da BR-282

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Trabalho em altura sob questionamento: juíza alerta para possível falha em normas de segurança após grave acidente na ponte da BR-282 em Joaçaba

O grave acidente registrado na tarde de quinta-feira (23) na ponte Alfredo Ítalo Remor, na BR-282, em Joaçaba, reacendeu o debate sobre a segurança em trabalhos realizados em altura. Três trabalhadores que atuavam em um andaime instalado na estrutura da ponte se envolveram no acidente quando o sistema de sustentação cedeu.

Um dos operários despencou de uma altura superior a 15 metros e foi socorrido em estado grave ao Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST). Os outros dois trabalhadores ficaram suspensos pelos equipamentos de segurança, mobilizando uma complexa operação de resgate conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Na manhã desta sexta-feira (24), a reportagem da Rádio Catarinense ouviu a juíza do Trabalho em Joaçaba, Lisiane Vieira, que analisou o caso com base nas informações e imagens divulgadas após o acidente. Embora ressalte que somente uma investigação técnica poderá apontar responsabilidades, a magistrada afirmou que as imagens levantam indícios preocupantes sobre o cumprimento das normas de segurança.

“A impressão que fica é que não se inspecionou devidamente se a estrutura, os cabos e o ponto onde os trabalhadores estavam conectados suportariam o peso das pessoas que estavam executando o serviço. A princípio, pelas imagens, parece ter havido falha nos procedimentos preliminares exigidos para um trabalho em altura”, afirmou.

O que determina a NR-35

A principal norma que regulamenta atividades em altura no Brasil é a NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece requisitos obrigatórios para qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Entre as principais exigências da norma estão:capacitação e treinamento específico dos trabalhadores;análise prévia dos riscos antes do início da atividade;inspeção de toda a estrutura que servirá de ancoragem;utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinturões e linhas de vida;implantação de sistemas de proteção coletiva;elaboração de um plano de resgate para situações de emergência.

Segundo a juíza, o cumprimento rigoroso desses procedimentos é justamente o que reduz significativamente a possibilidade de acidentes.

“Se a NR-35 for observada, é muito difícil acontecer um acidente. Quando ela não é observada, infelizmente, o acidente passa a ser apenas uma questão de tempo.”

Ao comentar as imagens registradas logo após o acidente, Lisiane Vieira destacou que um dos aspectos que mais chamou atenção foi o aparente ponto de fixação das linhas de segurança. Segundo ela, qualquer estrutura utilizada como ancoragem deve passar por avaliação técnica e possuir resistência comprovada para suportar a carga em caso de queda.

“Essa resistência do material precisava ter sido inspecionada por um engenheiro ou por alguém com conhecimento técnico. Pela imagem, a impressão é de que esse material não resistiu ao peso, provocando o acidente.”

A magistrada enfatizou que essa avaliação é apenas uma percepção inicial baseada nas imagens, cabendo à perícia técnica confirmar as causas da ocorrência.

A juíza explicou que a apuração do acidente poderá contar com a atuação de diferentes instituições, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria.

Caso sejam constatadas irregularidades, esses órgãos poderão solicitar fiscalização, adoção de medidas corretivas e até requerer a paralisação das atividades até que todas as exigências legais sejam cumpridas.

A Justiça do Trabalho, explicou Lisiane Vieira, atua mediante provocação desses órgãos ou das partes envolvidas. “Esperamos que os órgãos competentes adotem as providências necessárias para evitar que outros acidentes aconteçam nessa ponte.”

As circunstâncias do acidente continuam sendo investigadas. A prioridade, neste momento, é esclarecer o que provocou o rompimento ou falha no sistema utilizado pelos trabalhadores e verificar se todas as normas previstas na NR-35 estavam sendo efetivamente cumpridas durante a execução da obra.

O caso é considerado um dos mais graves acidentes de trabalho registrados na região nos últimos anos e reforça a importância da adoção rigorosa das normas de segurança em serviços executados em altura, especialmente em estruturas de grande porte como pontes e viadutos.

Por Marcelo Santos