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Notificação do SIMAE deixa morador com generoso prazo de pagamento de 76 anos

Numa atitude que beira a generosidade futurista, o Sistema Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE) surpreendeu o  hervalense Paulo Barros, morador do bairro Santo Antônio, ao enviar uma notificação para pagamento de uma fatura vencida em 2022, com um prazo de quase oito décadas para quitar a dívida: 2099.

O consumidor, aparentemente agraciado com a oportunidade de organizar suas finanças para os próximos 76 anos, decidiu, com sabedoria, aguardar para efetuar o pagamento mais próximo da data de vencimento. Entretanto, para a surpresa geral, o SIMAE, preocupado com a urgência do pagamento, adotou a tática eficaz de cortar o fornecimento de água do contribuinte.

Indignado, Paulo Barros está agora em busca de um advogado disposto a enfrentar os desafios legais do século XXII em prol dos seus direitos. “Eles não quiseram aguardar e foram lá e me cortaram a água, mesmo estando dentro do prazo da notificação”, lamentou Barros.

Enquanto a saga de Barros se desenrola, resta-nos aguardar ansiosos por mais episódios dessa novela temporal.

Nota de Esclarecimento
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna vem a público esclarecer a matéria publicada pela Rádio Catarinense com o título “Notificação do Simae deixa morador com generoso prazo de pagamento de 76 anos”. Cumpre-nos informar que não se trata de notificação e sim de 2ª via encaminhada ao usuário devido a não identificação de pagamento da fatura vencida em 20/07/2022, relativo à referência 6/2022. Em 2022, houve alteração do sistema que faz a gestão de leituras e faturas do Simae e na migração de dados entre os sistemas a fatura do usuário em questão acabou não migrando. Em rastreio efetuado no sistema constatou-se que esta fatura se encontrava pendente de pagamento. Foi informado o usuário sobre o valor em aberto, emitida a segunda via da fatura e entregue no imóvel o documento que foi publicado parcialmente na matéria. O documento na integralidade (em anexo) consta como data de vencimento 20/07/2022. Já a data de 30/12/2099 refere-se a campo utilizado pelo sistema bancário e não altera em nada a data de vencimento da fatura. Foi solicitado à empresa responsável pelo software correção e adequação da data que deve aparecer no campo “não receber após” data esta utilizada para as instituições bancárias. Quanto a fatura em aberto, o Simae procedeu nova tentativa de recebimento no dia 24/10/2023, imprimiu e deixou no imóvel do usuário juntamente com a fatura mensal e o comunicado de débito sob o número 40027067, estabelecendo novo prazo de 30 dias para pagamento do valor devido. Como não ocorreu o pagamento, foi gerado no dia 26/11/2023 a ordem corte no cavalete por falta de pagamento. Na manhã do dia 12/12/2023, houve o corte no abastecimento, desta forma o usuário efetuou o pagamento e na tarde do mesmo dia ocorreu a religação de água. Por fim, reiteramos a seriedade na prestação dos serviços prestados pelo Simae e o compromisso em solucionar possíveis e/ou eventuais falhas em sistemas de informática.

Por Marcelo Santos