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Tribunal de Contas confirma obrigatoriedade do pagamento do piso nacional dos professores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Bom Jardim da Serra, no Planalto catarinense, que aplique na rede pública de ensino o piso nacional dos professores, previsto na lei 11.738/08. O município tem até 60 dias após ser notificado para comprovar ao TCE/SC o cumprimento da determinação, remetendo à Câmara de Vereadores projeto de lei que estabeleça o Piso Salarial Nacional de R$ 4.420,55 como referência do vencimento básico para o cargo efetivo de professor, com carga de trabalho de 40 horas semanais, e do professor contratado em caráter temporário (ACT), também com carga de 40 horas.

O voto do conselheiro-relator Cesar Filomeno Fontes foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas. O descumprimento da decisão n. 124/2023 prevê multa aos gestores. A deliberação foi disponibilizada na edição da segunda-feira (27/2) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).

A ação em Bom Jardim da Serra é decorrência de inspeção e de diligência feitas pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, que monitorou o cumprimento das metas 12 e 13 do Plano Municipal de Educação.

Recentemente, o TCE/SC já havia se manifestado sobre o tema, firmando jurisprudência pela obrigatoriedade do pagamento do piso após consultas feitas pelas Prefeituras de Grão-Pará, na Serra, e de Rodeio, no Vale do Itajaí. Nessas consultas, o Tribunal também entendeu que o limite de gastos com folha de pagamento não será aceito como justificativa para que o ente público deixe de aplicar o piso nacional dos professores.

Caso os limites de despesa com pessoal do município (54% da receita líquida) sejam extrapolados em razão da atualização do piso, o gestor público deve adotar providências para retornar ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão referente à consulta de Rodeio estabeleceu que os reajustes do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica se enquadram na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: TCE/SC

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