(49) 3551-2424

Ex-prefeito de Herval d’Oeste busca na justiça pagamento de 13º salário e férias

O ex-prefeito do município de Herval d’Oeste, Nelson Guindani, ingressou com uma ação contra o município cobrando décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço. O pleito das verbas é relativo aos dois mandatos que ele exerceu em 8 anos. Cálculos, não oficiais, feitos pela atual gestão, apontam que o valor passa de R$ 200 mil.

O Procurador Jurídico do município, Jean Carlos Simianco, em entrevista a Rádio Catarinense,  explicou que a ação foi protocolada no Fórum em Herval d’Oeste. O processo foi julgado em 1ª instância com decisão favorável ao município. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) onde a sentença foi modificada. Ou seja, os desembargadores entenderam que Nelson Guindani deveria receber as verbas pleiteadas via ação judicial.

Diante da situação, o município de Herval d’Oeste recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília que julgou improcedente o pedido do agente público. O Ministro Dias Toffoli, relator, em seu voto, acompanhado pelos demais, cita que não havendo lei municipal que autorize o pagamento, as verbas são indevidas.

O STF é a última instância, mas ainda cabe internamente recursos contra a decisão. “Mas acreditamos que dificilmente esta decisão será modificada” disse o Procurador do Município, Jean Carlos Simianco.

A lei orgânica do município prevê remuneração mensal, sem pagamento de 13º salário e adicional de férias para prefeito e vice.

Por Marcelo Santos