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Portarias autorizam retorno das atividades presenciais nas escolas de SC


Duas portarias publicadas pelo governo de Santa Catarina neste final de semana autorizam a retomada das atividades escolares presenciais no estado em todas as regiões de nível grave, alto ou moderado de risco para Covid-19.

As portarias 900 e 901 alteram as regulamentações anteriores previstas nas portarias 592 e 778. Mas escolas estaduais, mesmo que estejam nas regiões indicadas acima, não estão autorizadas a voltar presencialmente devido a uma decisão judicial.

Com as novas normativas, as atividades escolares presenciais podem ser retomadas respeitando os regramentos sanitários, incluindo diretrizes previstas no Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon), criadas com objetivo de garantir a retomada segura das atividades escolares.

portaria conjunta SES/SED nº 900 altera a portaria nº 778 e autoriza o retorno de atividades escolares presenciais para as etapas da educação básica e profissional nas regiões de Saúde com risco potencial grave (cor laranja), alto (cor amarela) e moderado (cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19. Nas regiões com risco potencial gravíssimo (cor vermelha), a portaria faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado.

Para a liberação das atividades presenciais, as escolas devem ter o Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750. A nova normativa mantém o trecho da portaria nº 778 que determina que o retorno das atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todas as diretrizes estabelecidas no PlanCon.

Outro trecho mantido da portaria nº 778, e previsto no PlanCon, é a obrigatoriedade do escalonamento no retorno das atividades presenciais. Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais.

O conteúdo da portaria nº 900 não se aplica às escolas da rede pública estadual, considerando a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC.

Já a portaria nº 901 da SES traz alterações na portaria nº 592, que regulamenta as retomadas de atividades nas regiões de acordo com as cores da matriz de risco, autorizando o retorno da atividade pedagógica individualizada. A normativa inclui as regiões com nível gravíssimo (vermelho) pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial.