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ACAERT obtém duas novas ações contra Rádios Comunitárias ilegais

A ACAERT conseguiu mais duas importantes vitórias no combate à radiodifusão comunitária ilegal. Em Criciúma, o juiz Rafael Milanesi Spillere deferiu medida liminar contra a Rádio União Comunitária da cidade determinando que a emissora se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, restringindo-se somente ao que se entende como apoio cultural. E abstenha-se também de captar apoio de empresas que estejam localizadas fora de seu raio de cobertura, ou seja, somente na área da comunidade atendida em seu raio circular de mil metros a partir da antena transmissora. Foi fixada também multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em outra decisão semelhante, entretanto mais abrangente, a juíza Monike Silva Povoas Nogueira, da Comarca de Tijucas, determinou que a Rádio Comunitária Canelinha se abstenha da veiculação nas transmissões de radiodifusão de bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que promovam a patrocinadora. De acordo com a magistrada, a emissora deve se limitar à veiculação somente do nome, endereços físico e eletrônico e telefone dos interessados, como forma de apoio cultural nos termos estabelecidos pela legislação vigente, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por anúncio irregular.

A juiz determinou ainda que a rádio se abstenha de contratar apoio cultural de empresas sediadas além do raio de cobertura de transmissão de até 1.000 (mil) metros contados da antena transmissora, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento.

Por fim, determinou que a emissora se abstenha de contratar prestação de serviços com o Poder Público, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento.

A Assessoria Jurídica da ACAERT acompanha mais de 80 ações contra rádios comunitárias ilegais, com confirmações de dezenas de vitórias nas três instâncias, com destaque para as obtidas em Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT