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Governador Celso Ramos vai multar donos de casas com mais de quatro pessoas por quarto

Uma lei municipal aprovada em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, pretende multar proprietários de casas e apartamentos que tenham mais de dois adultos e duas crianças por dormitório durante a temporada de verão.

A legislação foi aprovada em março deste ano, mas prevê aplicação apenas durante a temporada. O tema veio à tona depois que fiscais da prefeitura, que pelo texto seriam os responsáveis por monitorar o cumprimento da lei, começaram a notificar corretores e imobiliárias da cidade.

A lei 1.331/2019 prevê que além dos proprietários de imóveis alugados, corretores e imobiliárias que intermediarem locações em que os imóveis tiverem mais ocupantes do que o permitido também podem ser multados. A multa prevista na lei aprovada é de 50 UFM diários – o equivalente a R$ 5 mil por dia.

O artigo 3º da lei municipal prevê que as regras de dois adultos e duas crianças por quarto valem também para os proprietários de residências que excedam o limite “mesmo não os colocando para locação”, conforme o texto.

O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Campos (PSB), no entanto, alega que esse artigo teria “efeito pedagógico”, para conscientização, e que o objetivo principal seria fiscalizar os mais de dois mil imóveis que são colocados em locação durante a temporada de verão na cidade.

“Queremos o uso correto do imóvel”, defende prefeito

O prefeito Juliano Campos defende a nova lei e afirma que ela foi criada depois da última temporada de verão, quando houve registro de casas com até 20 pessoas ocupando o mesmo imóvel.

“Quando você constrói sua casa e retira o Habite-se, tem uma previsão de ocupação. Você dimensiona quantas pessoas vão ocupar. Se você extrapola isso, o sistema de água dá pane, o encanamento vaza. Imagine 14 pessoas saindo da praia e indo para casa tomar banho, usar o banheiro, fazer comida. Se falta água nessa residência, quem é o incompetente, o prefeito ou a pessoa que aluga para essa quantidade de pessoas?”, argumenta Campos.

O prefeito compara a situação com legislações de trânsito como a que determina o máximo de cinco pessoas para ocupar um automóvel. “Se você passa na frente da polícia com mais de cinco pessoas, o Estado vai agir, vai multar, apreender a carteira. A propriedade é tua, mas tens regras a cumprir”, compara.

O prefeito defende que uma das maiores preocupações é o impacto dessa ocupação dos imóveis por muitas pessoas na rede de esgoto. Ele frisa que o município não possui rede coletora e que, no ano passado, abusos resultaram em problemas nas tubulações.

“Ano passado me deparei com inúmeras situações, não foram uma ou duas. Faltava água no prédio, a gente chegava lá e tinha o dobro das pessoas. Prédios de três, quatro andares, que seriam para acomodar 30, 40 pessoas, tinha 120. Começamos a perceber que tinha apartamento de dois dormitórios com 20 pessoas dentro. Era uma loucura”, critica o prefeito.

Fiscalização caberá ao próprio município

Questionado sobre como seria feita a fiscalização, já que precisaria verificar situações que ocorrem dentro de imóveis particulares, o prefeito diz não ver complicações.

“Governador Celso Ramos não é nenhuma metrópole gigante, os balneários são pequenos. O fiscal vai chegar lá, ver se tem quatro, cinco carros estacionados, vai conseguir dimensionar o quanto de gente está naquela casa”, afirma.

Por enquanto, a fiscalização está apenas na fase de notificação das imobiliárias. O prefeito afirma que não há intenção de arrecadar recursos, mas sim de evitar abusos e problemas ambientais e de poluição com a superpopulação, que segundo ele, desvaloriza os imóveis.

“O objetivo não é arrecadar, é conscientizar pessoas no uso correto do imóvel, até para não desvalorizar. Não temos esse condão, não queremos multar ninguém. Queremos o uso correto de imóvel”, sustenta. (Com informações NSC)