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Justiça de Joaçaba determina que empresa de ônibus indenize família após acidente com morte no PR

Uma empresa de transporte coletivo interestadual de Santa Catarina foi condenada pela Justiça da Comarca de Joaçaba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que teve a filha envolvida em acidente de trânsito com morte no Paraná.

O juiz de Joaçaba, Alexandre Dittrich Buhr, determinou o pagamento de R$ 40 mil de indenização. A sentença foi proferida no começo do mês, porém publicada nos últimos dias. Por ser uma sentença de primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.

De acordo com os autos do processo, o acidente ocorreu em agosto de 2011 quando o ônibus bateu na traseira do carro onde estava a vítima. A colisão traseira teria ocorrido em uma lombada quando o motorista do carro reduziu a velocidade para passar pelo redutor.

A empresa fazia a rota Joaçaba/Paraná. Na sentença o magistrado reitera que o levantamento feito pela polícia mostra que ambos os veículos seguiam no mesmo sentido e que o ponto de impacto no carro aconteceu sobre a lombada.

No depoimento o motorista do ônibus disse que o carro reduziu a velocidade bruscamente sobre a pista, mas o juiz lembrou que é preciso manter a distância segura exigida por lei.