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Motorista que não atender “recall” terá marca no documento (CRLV)

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.
A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.
Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.
O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso ‘some’?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.
Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Fonte: G1-Autoesporte