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Prefeito de Irani tem bens bloqueados por fraude em licitação

Foto internet

No dia 18 de março, após ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça bloqueou bens do prefeito de Irani, Silvio Antonio Lemos das Neves, de quatro servidores públicos, de um empresário e de quatro empresas e seus representantes legais, no valor de R$ 564.528,00, referente ao prejuízo causado aos cofres públicos por fraude em licitação e a eventual multa que poderá ser aplicada ao final do processo.

Na ação, a Promotora de Justiça Francieli Fiorin demonstrou ao Judiciário que o processo licitatório n. 023/2017 que tinha como objeto contratar empresa para a reforma do parque de exposições João Francisco Berton foi integralmente falsificada. Além do mais, a licitação ocorreu na modalidade Convite, quando deveria ter sido Tomada de Preço (em razão do valor da contratação). Houve, também, inserção de informações falsas nas atas do processo licitatórios e obras e serviços necessários foram ocultados do projeto básico.

A licitação também deveria ter sido julgada deserta, pois não houve interessados. Ao invés disso, segundo apurou a Promotoria de Justiça, o secretário de administração, Airton Fabrício, ao ser informado por Flávio de Melo acerca da situação, determinou que a licitação fosse segurada até ele providenciar os documentos.

“Por óbvio, Flávio não poderia ter concordado com essa determinação, já que era claramente ilegal. Mas aderindo à conduta de Airton, Flávio confeccionou a ata n. 15/2017 e nela inseriu falsamente a presença de empresas interessadas. Também fez constar propostas que nunca foram efetivamente apresentadas pelas empresas Kappa e Engedix no valor de 145.800,00”, explica a Promotora de Justiça.

A Promotoria de Justiça demonstrou que depois dos réus terem ocultado do projeto básico serviços que eram imprescindíveis, como a troca do telhado do barracão, e de terem ajustado o orçamento para que o valor de R$ 150.000,00 não fosse ultrapassado, houve um novo conluio para se admitir um aditivo de R$ 42.237,00. Ocorre que parte dos serviços aditivados já tinham sido executados.

“Os aditivos podem ultrapassar o limite da modalidade escolhida, mas esse acréscimo contratual não deve decorrer de falhas, deficiências de planejamento, ainda mais quando agentes se utilizam de tais situações para ocultarem a má-fé que os movem. Menos ainda servem para justificar o aditivo fatos previamente conhecidos, como é o caso”, sustenta a Promotora de Justiça.

Com a fraude, segundo apurou o MPSC, a obra e os serviços de reforma custaram aos cofres públicos mais de R$ 180.000,00 e em função da modalidade de licitação escolhida, a Carta Convite, o município não pode ter uma livre concorrência que atingisse o objetivo de conseguir a melhor proposta.

Diante das provas apresentadas pela Promotoria de Justiça, o Juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt afirmou na decisão liminar que houve violação ao princípio da vinculação ao ato convocatório, já que foram autorizados serviços não previstos no edital, e também ao dever de honestidade, pois tais serviços não surgiram posteriormente à conclusão da licitação, na medida em que já eram previamente conhecidos dos agentes públicos.

Os réus que tiveram os bens bloqueados foram: o prefeito de Irani, Silvio Antonio Lemos das Neves; Flávio de Melo (servidor público); Paulo Roberto Trobeta (engenheiro civil); Vanderlei de Azevedo (servidor público); a Construtora Sganzerla Eirelli EPP e seu representante legal Itacir Antonio Sganzerla; Douglas Luiz Machado Sergnini (arquiteto e urbanista); Engedix Soluções de Engenharia Ltda e seu representante legal Jelder Antonio Bavareco; e Kappa Projetos e Construções Ltda Epp e seu representante legal Gerson Luiz Rossini.

Fonte: Ministério Público/SC