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DEINFRA indenizará motorista com carro danificado por deslizamentos

deinfraA Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeira instância que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) ao pagamento de indenização a um motorista que teve danos em seu carro após transitar pela SC-283 entre Seara e Concórdia.

Em primeira instância o Deinfra foi condenado ao pagamento de quase R$ 12 mil pelos danos materiais. O fato foi registrado no dia 30 setembro de 2010 quando houve deslizamento de rochas que acabaram invadindo a rodovia. O motorista disse ter sido surpreendido pelos objetos na via tendo como resultado danos de elevada monta no veículo.

Os desembargadores do TJSC reconheceram que os danos sofridos pelo autor são resultantes de rochas na via, bem como a falta de sinalização adequada no local. Além disso, no local existe um muro de pedras deixando evidente a necessária manutenção para prevenir os deslizamentos.

Fonte: Atual FM