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Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba divulga portaria sobre presença e participação de menores no Desfile das Escolas de Samba.

Considerando o princípio da proteção integral às crianças e aos adolescentes, pessoas em desenvolvimento e com direito ao acesso às diversões adequadas a sua faixa etária, o Juiz Alexandre Dittrich Buhr emitiu portaria disciplinando a participação, o ingresso e a permanência deles no carnaval 2016 em Joaçaba.  Principais itens da portaria:

Fica proibido o ingresso, permanência e participação de crianças que não completarem cinco anos até o dia 05 de fevereiro/16.

Criança e adolescente entre 5 e 16 anos que irão desfilar nas escolas de samba, desacompanhados, deverão entregar para o responsável da escola, autorização escrita dos pais ou responsáveis e copia de documento da identidade. Cada escola de samba que tenha no seu elenco integrantes entre 5 e 16 anos de idade, deverá entregar uma lista com o nome deles ao Comissariado da Infância e Juventude até as 18 horas do dia 04 de fevereiro.

Para presença nas arquibancadas e camarotes a portaria proíbe crianças menores de 05 anos, a partir de cinco completos até 13 anos só acompanhados por pais ou responsáveis e de 14 a 17 anos podem estar desacompanhados mas deverão portar documento de identidade com foto.

A portaria também chama a atenção dos vendedores de bebida alcoólica. Se fornecerem para menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com a lei vigente no país.

Em eventos fechados com venda de bebida alcoólica não será permitido a entrada de menores de 18 anos.

Os hospitais e postos de saúde deverão remeter até o dia 29 de fevereiro uma listagem contendo o nome de crianças e adolescentes que tenham sido atendidas em virtude de consumo de álcool ou qualquer substancia entorpecente no período de 06 a 10 de fevereiro.

A fiscalização das normas constantes na portaria estará a cargo das comissarias da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba.