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Agricultor de Água Doce acusado de morte de cunhada enfrentará banco de réus

JuriA 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão realizada nesta terça-feira (12/1), manteve decisão da comarca de Joaçaba e negou recurso criminal interposto por um agricultor, acusado do assassinato da própria cunhada, que pretendia evitar a realização de júri popular para apreciar o caso.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem praticou o crime, classificado como feminicídio, por volta das 22 horas do dia 21 de março de 2015, na localidade de Linha Herciliópolis, interior do município de Água Doce. Com sintomas de embriaguez, o réu chegou em casa e passou a discutir com a cunhada, desconfiado de que partia dela os incentivos para que sua mulher fosse trabalhar na cidade.

Descontrolado, em certo momento empunhou uma espingarda Rossi, calibre 36, e com ela teria desferido um tiro que acertou a cabeça da irmã de sua esposa, o que resultou em morte instantânea. A sentença de pronúncia foi prolatada em 29 de setembro do ano passado.

Além de homicídio qualificado por motivo fútil, o réu também foi incurso no crime de portar munição de arma de fogo em desacordo com a legislação. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator do recurso criminal, e seu voto pela manutenção da pronúncia acabou seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

Fonte: TJ/SC

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