A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a uma enfermeira por falsidade ideológica. De acordo com os autos, ela exercia o cargo num posto de saúde, em caráter temporário, e encobria atrasos, saídas antecipadas e até uma viagem a outro Estado, a partir da alteração da hora do […]







