A 5ª Câmara Criminal do TJSC manteve condenação imposta a uma profissional do sexo, de quatro anos de reclusão em regime aberto, pela prática do crime de extorsão. O caso aconteceu em um município da região no ano de 2016. Conforme os autos, o homem conheceu a ré em uma casa noturna e, tempos depois, passou […]








