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Garota de programa que extorquiu homem casado é condenada a prisão

A 5ª Câmara Criminal do TJSC manteve condenação imposta a uma profissional do sexo, de quatro anos de reclusão em regime aberto, pela prática do crime de extorsão. O caso aconteceu em um município da região no ano de 2016. Conforme os autos, o homem conheceu a ré em uma casa noturna e, tempos depois, passou a receber via WhatsApp mensagens ameaçadoras.

Ela passou a pedir dinheiro e se ele não entregasse determinado valor, ela contaria para a mulher do homem. Ele, com medo, acabou depositando, num primeiro momento, R$ 1,5 mil. No dia seguinte, novamente a mulher passou a intimidar o homem pedindo R$ 2 mil. Como dessa vez ele se recusou a ceder à chantagem, a ré entrou em contato com a esposa da vítima e deu sua versão dos fatos.

Em juízo, a mulher negou a extorsão e argumentou que as provas colhidas são insuficientes para a manutenção da condenação. Alegou que a conduta é atípica, pois o valor cobrado é referente ao programa sexual realizado, o qual não teria sido pago pelo cliente. Mesmo com essa tese, os desembargadores mantiveram a condenação para a mulher.