Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, uma mulher deparou com outra sepultura no lugar. Além da obrigação de localizar os restos mortais, sob pena de multa, o município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. […]








