O Parque Hayllander foi proibido de funcionar, liminarmente, até se adequar à norma técnica da ABNT n. 15926 – que estabelece os requisitos de segurança para parques de diversão – e às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) relativas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) necessárias para o funcionamento







