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DETRAN vai agilizar processo de suspensão de CNH em todo Estado de SC

Qualquer motorista sabe que o acúmulo de pontos por infração na sua carteira de habilitação pode levar à suspensão da licença de dirigir. O problema é que muitas pessoas não sabem como é feita a contagem destes pontos, ao passo que boa parte sequer tem ideia de como anda sua situação no Detran.  Primeiramente é importante lembrar que o motorista que atinge 20 pontos em sua carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos) tem a mesma provisoriamente suspensa, ou teria se o processo fosse mais ágil.

A contagem deve ser feita a partir da data da primeira multa. Se dentro do período de um ano o motorista não tiver atingido os 20 pontos então os pontos da primeira infração serão perdoados.  A partir daí passa a valer a data da segunda infração para valer o período de mais um ano e assim sucessivamente.

Atingindo 20 pontos em um ano, o motorista será submetido a um processo administrativo que irá analisar a sua situação e decidir, ou não, pela suspensão da habilitação. Todo motorista tem direito a defesa que deve acontecer em até 30 dias após o recebimento da notificação. Em caso de indeferimento do recurso ainda há uma segunda chance de recurso junto ao Cetran ( Conselho Estadual de Transito).

Os motoristas que acabam de tirar a CNH tem o prazo de um ano para receber a carteira definitiva e estão sujeitos neste caso a uma legislação mais rígida. O motorista, por exemplo,  não pode cometer uma infração gravíssima (sete pontos), ou duas infrações médias. Caso isso ocorra será impedido de obter a carteira definitiva e terá de recomeçar o processo de habilitação desde o inicio.

Acontece que por culpa do Detran há uma sensação de impunidade. Só que isso pode estar com os dias contados. O Detran de SC está começando por Florianópolis a agilizar o processo com informatização do sistema. Nos próximos dias doze mil motoristas, só na capital, vão receber a notificação por terem ultrapassado os 20 pontos, em algum período de 12 meses, dentro dos últimos cinco anos.  As infrações só prescrevem após cinco anos da data que cada uma delas foi cometida.

Pelo jeito vai faltar vaga nas auto escolas….