Estado é condenado a ressarcir família de paciente que morreu após esperar vaga de UTI
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de despesas médico-hospitalares assumidas por uma moradora de Chapecó após a internação da filha em uma unidade de terapia intensiva (UTI) da rede privada. A paciente morreu dois dias depois de ser transferida para um hospital público.
Conforme o processo, a mulher de 30 anos buscou inicialmente atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas, diante do agravamento do quadro clínico, precisou ser encaminhada a um hospital particular, onde houve indicação imediata de internação em UTI, após a família ser informada de que não havia leitos disponíveis no hospital público de referência da região.
A paciente permaneceu internada por 17 dias na unidade privada enquanto aguardava transferência para a rede pública. A remoção ocorreu somente após a disponibilização de uma vaga no hospital público, mas a paciente morreu dois dias depois.
As despesas cobradas pela unidade particular chegaram a R$ 344,9 mil. Em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, o Estado foi condenado a pagar R$ 113,3 mil, valor correspondente ao que efetivamente foi desembolsado pela família após descontos obtidos em acordo com o hospital e abatimento de valores arrecadados por meio de doações e campanhas solidárias.


