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Ex-prefeito de Irani é condenado a dois anos de prisão

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um ex-prefeito do município de Irani por admitir servidores sem concurso público ou processo seletivo simplificado para cargos de caráter permanente. A decisão manteve a pena de dois anos, dez meses e 17 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além da inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, seja por nomeação ou eleição.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as irregularidades ocorreram logo nos primeiros meses da gestão do então chefe do Executivo, em 2017. Ele autorizou a contratação de dezenas de servidores temporários para áreas como enfermagem, odontologia, engenharia, assistência social e agentes comunitários de saúde — estes últimos com contratação temporária proibida por lei federal.

As apurações apontaram que as admissões, realizadas entre 2017 e 2018, violaram a Lei Complementar Municipal n. 29/2007 e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público e permite contratações temporárias apenas em casos excepcionais, mediante requisitos específicos.

No julgamento do recurso, o TJSC entendeu que as justificativas da defesa, como a alegada necessidade de recomposição do quadro funcional após exonerações na gestão anterior, não afastam a ilegalidade. Segundo o acórdão, trata-se de crime formal, configurado no ato de contratar de forma irregular, independentemente de haver ou não prejuízo financeiro aos cofres públicos.

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