Justiça Eleitoral indefere candidatura de Norival Fiorin à prefeitura de Luzerna
A Justiça Eleitoral de Joaçaba indeferiu, nesta quinta-feira (12), o pedido de registro de candidatura de Norival Fiorin (MDB) ao cargo de prefeito de Luzerna. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Rossetti Gast, da 18ª Zona Eleitoral, em resposta à impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE argumentou que Fiorin foi condenado por crime de responsabilidade contra o patrimônio público, com sentença transitada em julgado em 2016. Segundo a Lei Complementar 64/90, essa condenação torna o candidato inelegível até 2026, oito anos após o cumprimento da pena. Fiorin havia sido condenado a dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, por permitir o uso irregular de um imóvel público.
Em sua defesa, Fiorin alegou que não agiu com dolo e que a alteração da Lei de Improbidade Administrativa de 2021 deveria retroagir para beneficiá-lo. No entanto, o juiz ressaltou que o delito praticado se enquadra na vedação legal, independentemente da gravidade ou da ausência de enriquecimento ilícito. Além disso, a pena imposta prevê a inabilitação para funções públicas por cinco anos, mas o prazo de inelegibilidade é de oito anos, conforme a legislação vigente.
A decisão destaca que Fiorin permanece inelegível até novembro de 2026. Já o candidato a vice-prefeito, Angelo Dengo Neto, não teve sua candidatura afetada pela impugnação de Fiorin.
A sentença foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral e já está disponível para consulta pública.
Por Marcelo Santos