Ministro suspende decretos em SC que liberavam alunos irem à escola sem vacina
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta quinta-feira (15), os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina. Zanin ressaltou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização. “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”. A decisão atinge os seguintes municípios: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara. A determinação atende a pedido apresentado pelo PSOL.
O ministro diz que os decretos contrariam o que já foi decidido pelo STF. Zanin também escreve que “o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.