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Flagrado em jogo do Flamengo no Maracanã, detento tem condicional revogada em SC

Eles assistiam a uma partida entre Flamengo e São Paulo quando foram interceptados por operação conjunta de serviços de inteligência do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe) do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal. Embora o homem não estivesse na condição de foragido, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) do RJ comunicou o descumprimento da liberdade condicional à Vara de Execuções Penais.

O apenado chegou a requerer autorização para viajar com seus familiares dentro do território nacional, mais especificamente para a cidade do Rio de Janeiro, de 7 a 16 de setembro de 2022. Mas não houve tempo hábil para que o Ministério Público se manifestasse e tampouco a autoridade judicial autorizasse a viagem. Posteriormente, o reeducando também foi flagrado quando dirigia sob efeito de substância psicoativa e com uma arma de fogo no interior do veículo.

O agravante postulou a reforma da decisão que revogou o livramento condicional e determinou o seu retorno ao regime semiaberto. Argumentou que não teve dolo em descumprir as condições do benefício e que, considerados os dias remidos que ainda não haviam sido homologados no momento da concessão do livramento, teria cumprido o requisito para a progressão ao regime aberto antes mesmo de sua liberação, de modo que seria desproporcional seu retorno, neste momento, ao regime intermediário.

Mas as argumentações não sensibilizaram o desembargador que relatou o agravo. “Como se pode observar, não há dúvidas de que o reeducando, deliberadamente, descumpriu as condições impostas para a fruição do livramento condicional, tendo em vista que admitiu ter viajado mesmo ciente de que não havia sido autorizado e que estava em um estádio de futebol no horário em que deveria estar recolhido em sua residência”, destacou o relatório. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara.

Fonte: TJSC

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