(49) 3551-2424

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são localizados em Água Doce

Trabalhadores foram flagrados em condições análogas à escravidão na zona rural dos municípios de Água Doce, no Meio-Oeste de Santa Catarina e General Carneiro, no Paraná. O crime está sendo apurado pela PF (Polícia Federal) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A operação foi realizada nesta terça e quarta-feira (13 e 14 de junho).

Segundo a PF, três trabalhadores, naturais dos estados do Maranhão, Pernambuco e Goiás, faziam a colheita de batatas em uma fazenda. Eles atuavam sem qualquer EPI (equipamento de proteção individual) ou condições dignas de trabalho.

Os policiais descobriram que eles trabalhavam descalços e com as próprias roupas, em temperaturas baixas, cerca de 6°C. As condições degradantes de trabalho foram constatadas também pela jornada exaustiva, que perdurava das 5h da manhã até às 18h da tarde.

A operação ainda identificou que os alojamentos disponibilizados aos trabalhadores possuíam diversas irregularidades, como chuveiro elétrico sem funcionamento e colchões direto no piso.

A PF informou que, após o flagrante, os três trabalhadores retornaram aos seus estados de origem mediante emissão das passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.

Crianças como trabalhadores infantis

Foram identificados, ainda, nove trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, além de dois adolescentes em situação de trabalho infantil.

Eram adolescentes identificados, com idade entre 16 e 17 anos, que trabalhavam em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto no 6.481/2008), no trabalho rural, também na colheita de batatas.

Conforme a polícia, esses trabalhos expõem pessoas com idade inferior a 18 anos a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde, tais como exposição à radiação solar e outras intempéries com trabalho ao ar livre, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos físicos, químicos e biológicos.

Os indiciados responderão pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

ND