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Ex-prefeito é condenado por conceder tratamento dentário a parente com dinheiro público

Três pessoas, entre elas o ex-prefeito de um município do Vale do Itajaí, foram condenadas por improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça, da comarca de Brusque.

Além do político, a ex-esposa dele, que era secretária de Assistência Social, e a cunhada dela, que possuía um cargo comissionado na prefeitura, também receberam condenação.

Segundo os autos, o prefeito, em 2008, concedeu auxílio-financeiro de quase R$ 7 mil para pagar tratamento odontológico e a confecção de óculos de grau para a cunhada da esposa.

Ela teria utilizado do seu cargo como secretária municipal para facilitar o benefício a sua parente, que não era uma pessoa carente de recursos financeiros. A mulher não passou por avaliação socioeconômica e não buscou atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, rito comum a todos os cidadãos.

Em seu voto, o relator da matéria ressaltou que o município em questão não possui programas de auxílio-financeiro para tais despesas de saúde. “Em todas as condutas descritas visualiza-se com clareza o dolo (vontade de realizar conduta contrária à lei e aos princípios da moralidade administrativa, cujo desconhecimento é inescusável). Assim, não paira nenhuma dúvida acerca da responsabilidade dos réus, o que afasta por completo a tese de ausência de má-fé” afirma o magistrado.

A pena foi fixada no ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, com correção monetária e juros de 1% ao mês, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor de 20% do dano causado, para cada réu.

Fonte: TJSC