Polícia Ambiental alerta sobre o período de defeso do pinhão
A Polícia Militar Ambiental (PMA) deu início no último dia 2 de março, a ações para coibir infrações relacionadas a colheita, transporte, armazenamento e comercialização do pinhão antes do dia 31 de março.
Estão sendo executadas diversas ações de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental e em conjunto com outros órgãos, buscam coibir essa prática antecipada.
O período de defeso do pinhão é regulamentado pela LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011. Além da colheita, armazenamento e transporte, a proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O capitão da Polícia Militar Ambiental de Joaçaba, Marco Antônio Marafon Junior, aponta que o descumprimento da lei gera multa de R$ 500,00 além do infrator responder por infração administrativa ou crime por invasão de propriedade já que muitas pessoas entram em propriedades que não são suas para colher o produto o que é caracterizado furto.
Fonte: PMSC