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Polícia Ambiental alerta sobre o período de defeso do pinhão

A Polícia Militar Ambiental (PMA) deu início no último dia 2 de março,  a ações para coibir infrações relacionadas a colheita, transporte, armazenamento e comercialização do pinhão antes do dia 31 de março.

Estão sendo executadas diversas ações de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental e em conjunto com outros órgãos, buscam coibir essa prática antecipada.

O período de defeso do pinhão é regulamentado pela LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011. Além da colheita, armazenamento e transporte,  a proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.

O capitão da Polícia Militar Ambiental de Joaçaba, Marco Antônio Marafon Junior, aponta que o descumprimento da lei gera multa de R$ 500,00 além do infrator  responder por infração administrativa ou crime por invasão de propriedade já que muitas pessoas entram em propriedades que não são suas para colher o produto o que é caracterizado furto.

Fonte: PMSC

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