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Mulher que matou grávida para roubar filho é condenada

Em um julgamento que durou 15 horas e ocorreu na Câmara de Vereadores de Tijucas, com público restrito pelas medidas sanitárias contra a covid-19, o Conselho de Sentença do Tribunal atendeu integralmente à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Rozalba Maria Grimes que matou a professora Flavia Godinho pra lhe retirar do ventre o filho de 36 semanas de vida, ainda em gestação.

A ré foi condenada por homicídio com cinco qualificadoras contra a mãe e por homicídio qualificado tentado (tentativa de homicídio) contra o bebê. Além disso, ela também deverá cumprir pena por mais quatro crimes relacionados aos dois homicídios.

As penas somadas chegam a 56 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais oito meses de detenção. A ré pode recorrer da sentença, mas não em liberdade, pois já cumpre prisão preventiva pelos crimes e os motivos que levaram a essa medida continuam presentes, conforme determinou o Juiz José Adilson Bittencourt Júnior. Além, disso, pelo crime de homicídio, a pena foi superior a 15 anos de reclusão, o que também determina o cumprimento imediato da pena.

Após o julgamento, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que atuou em colaboração como integrante do Grupo Especial de Atuação do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC, comentou a decisão dos jurados, que seguiram o entendimento do Ministério Público e consideraram a ré como plenamente consciente de seus atos e, por isso, mentalmente apta a pagar pelos crimes na Justiça: “É o resultado de um trabalho que o Ministério Público fez, em conjunto com a Polícia Civil, em que nós conseguimos demonstrar não só a questão da materialidade e da autoria, que me pareceu bastante incontroversa, mas também de identificar – até por parte do IGP que fez um excelente trabalho na confecção do laudo de sanidade mental – que ela tinha plena capacidade entender o caráter ilícito dos fatos e também de ter controle sobre seus atos”, comentou.

A Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, que atua nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida no Tribunal do Júri, destacou o papel do Ministério Público em casos bárbaros e cruéis como este.

No Júri Popular, é a própria sociedade, por seus representantes no Conselho de Sentença, quem julga os fatos, sempre dentro do que determina a lei e com o propósito de se fazer Justiça à vítima e aos seus familiares: “Vemos com muita satisfação a forma como esse processo foi concluído depois de um árduo trabalho dos Promotores que atuaram nele – e aí me refiro ao dr. Alexandre Carrinho Muniz e à dra. Mirela Alberton, que trabalhou neste processo desde o início, na fase de investigação, até as alegações finais – e hoje tive a oportunidade de estar aqui, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça. A Justiça certamente foi feita”, completou.

Público com acesso restrito à sessão

O acesso do público à sessão de julgamento foi restrito e controlado pela Polícia Militar para atender às normas de controle da pandemia de convid-19. A imprensa pode acompanhar apenas alguns momentos do julgamento e os repórteres credenciados só puderam falar com os Promotores de Justiça e com a defesa da ré antes da sessão começar, em alguns intervalos e após a sentença.

Um grande número de jornalistas esteve durante todo o dia na Câmara de Vereadores de Tijucas à espera de uma oportunidade para falar com as partes ou de obter uma informação.