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Empresa do estacionamento rotativo de Herval d’Oeste diz que segue leis criadas pelo município para efetuar cobranças

A empresa G-2, que explora o estacionamento rotativo no município de Herval d’Oeste, notificada pelo PROCON por suposta venda casada, reagiu a medida tomada pelo órgão de defesa do consumidor e disse que vai continuar procedendo da mesma forma, pois está amparada em leis e decreto.

Segundo entende o PROCON estaria ocorrendo uma venda casada por imposição, onde o notificado a regularizar as pendências deve comparecer ao escritório para pagamento de multa de R$ 20,00, onde parte é multa e parte deve inserir créditos no aplicativo. O PROCON cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e diz que toda e qualquer multa cobrada efetivamente a partir desta sexta-feira, dia 08, com a devida comprovação documental do pagamento, deve o consumidor comparecer ao PROCON de Herval d’Oeste para ser contabilizada e colhido dados do lesado para que a empresa faça o ressarcimento em dobro dos valores.

O sócio proprietário da empresa, Jones Alves, se mostrou surpresa com a notificação. “Nós atuamos em 15 municípios do Brasil e esse foi o primeiro município que enfrentamos este tipo de situação” disse ele.

Na entrevista ele cita que a G-2 segue três leis municipais que regulamentam o serviço, um decreto, edital do processo licitatório e mais o contrato firmado com a prefeitura, onda constam as regras. A cobrança, segundo Jones Alves, é legal e vai continuar. “Avisamos todos usuários que devem continuar a pagar a notificação, caso não o façam vão cometer infração de trânsito no valor de R$ 195,00 e perde de 5 pontos na CNH.

Uma mudança na forma como está funcionando, só poderá  acontecer se o município promover uma nova regulamentação, pois a empresa está seguindo as leis e contrato. “A notificação do PROCON é pertinente, nós respeitamos, ele age em favor do usuário, mas com todo respeito, se tem algo irregular quem tem que tratar isso é o município.

Por Marcelo Santos