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BRF é uma das empresas com decisão favorável para continuar com seus caminhões transitando

A BRF é uma das empresas que conseguiu na Justiça Federal uma decisão favorável para manter seus caminhões transitando durante o bloqueio das rodovias em Santa Catarina. A ação foi ingressada devido aos bloqueios realizados para a passagem dos seus caminhões em trechos da BR-116, em Mafra.

O juiz federal Joseano Maciel Cordeiro, responsável pela decisão, sustenta que as manifestações podem ser realizadas, mas dentro dos limites constitucionais. Apesar da decisão ter sido na região de Mafra existe a possibilidade de valer para todo o Estado.

“A obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado, o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso”, argumenta.

Na ação da BRF, fica a cargo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) as providências para evitar a obstrução da via. Em caso de descumprimento, foi fixado multa R$ 10 mil por dia, a cada caminhão retido.

OUTRAS DECISÕES

Outra decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação.

A empresa pede liberação do trecho que administra, aponta vandalismo no pedágio de Araranguá e anexou vídeos dos atos. Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo.

“Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.