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TJ mantém condenação ao município de Herval que vendeu mesmo lote no cemitério para duas famílias

Ao visitar o túmulo do filho no cemitério Nossa Senhora da Glória em Herval d´Oeste, um casal percebeu que o jazigo havia sido violado para o sepultamento de um homem desconhecido da família. Diante da gravidade do caso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, confirmou o dever do município em indenizar o casal.

Eles receberão R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A administração municipal também terá que retirar os restos mortais do homem no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300. Morto aos três dias de vida, o filho de um casal foi enterrado no cemitério em outubro de 2006. Em 2015, durante uma visita ao túmulo, os pais do bebê perceberam algo de errado. Uma outra pessoa fora sepultada no mesmo jazigo.

A família procurou a Prefeitura de Herval d´Oeste, mas nenhuma ação foi tomada. Assim, o casal ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral. No curso do processo, as provas apresentadas demonstraram que a municipalidade vendera o mesmo lote para duas famílias. O juízo de 1º grau condenou a prefeitura a indenizar o casal no valor de R$ 25 mil, além de separar os restos mortais do homem e do bebê. Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Alegou culpa exclusiva das vítimas, que não teriam identificado o túmulo da criança, e de terceiros, que continuaram outro sepultamento mesmo cientes da existência de outro corpo. Requereu ainda a redução da indenização.

O recurso foi parcialmente provido para reduzir a indenização total de R$ 25 mil para R$ 18 mil. “Veja-se que a ausência de manutenção no túmulo não faz presumir que este não esteja sendo utilizado, ou seja, não autoriza a administração municipal a vender o mesmo lote novamente. Outrossim, diante da situação esdrúxula pela qual passou a família (…), inviável exigir-lhe que resolvesse a situação inusitada, oriunda da conduta do município”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

Fonte: Ascom/TJSC

Cemitério Nossa Senhora da Glória – imagem de arquivo