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MP obtém condenação de ex-Prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa em licitação e concursos públicos

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa após constatar a prática de fraudes em licitação e em concursos públicos do Município de Irani, no ano de 2007, por parte do então Prefeito Municipal e de empresários.

Na investigação, apurou-se que a Licitação para contratação de empresa organizadora dos concursos, foi fraudada pelos envolvidos, pois, apenas 7 dias depois da homologação, foi celebrado termo aditivo sem justificativa, aumentando o valor a ser pago à empresa vencedora, de cerca de 28 mil reais para cerca de 33 mil reais, superando inclusive o valor proposto pelas empresas concorrentes na licitação.

Constatou-se, assim, que o único objetivo desse ato era beneficiar indevidamente a empresa já selecionada pelos réus para fraudar os concursos a serem realizados.

Por sua vez, em relação aos Concursos n. 001, 002, 003 e 004 de 2007, constataram-se diversas ilicitudes, tais como: candidatos que deixaram várias questões em branco (para posteriormente serem fraudadas); irregularidades nas medidas de segurança contra fraude durante as provas; ocultação/destruição de documentos, entre outras.

Constatou-se que a intenção era direcionar os concursos para a contratação de pessoas ligadas ao então Prefeito Municipal. Um dos concursos fraudados, inclusive, havia resultado na nomeação do irmão do então Prefeito Municipal para o cargo de Advogado do Município.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Irani, pela empresa organizadora dos concursos e pelos sócios da empresa, e condenou-os às seguintes penas:

a – pagamento de multas;
b – proibição, pelo prazo de 5 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
c – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

O valor do dano ao erário já foi devolvido aos cofres públicos pelos envolvidos.

Além disso, durante a investigação e a ação judicial, houve a anulação da licitação e dos concursos públicos fraudados, bem como a exoneração do irmão do então Prefeito Municipal, nomeado irregularmente.

Também foram bloqueados bens e valores dos réus, situação que permanece para assegurar o pagamento das multas após o trânsito em julgado da decisão.

Da sentença, proferida no processo cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Ascom/TJSC