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COVID:Itá vai aplicar multa de R$ 12 mil para quem não cumprir a lei

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O prefeito em exercício de Itá, Moacir Sartoretto, assinou decreto com novas medidas restritivas à população e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir desta sexta-feira, dia 19. As novas regras já estão valendo, porém em caso de descumprimento haverá multa de R$ 365,00 a R$ 12.180,00. Os novos encaminhamentos sanitários foram dados após o aumento considerável de casos ativos e Covid-19 no Município.

De acordo com o novo decreto, foram suspensas as atividades esportivas recreativas ou amador; a prática de jogos de sinuca, dominó, bocha, bolão e jogos de baralho; atividades de bares; atividades religiosas; também não podem funcionar camping, sedes sociais, clubes, parques aquáticos, centro de convivência e sede de empresas.

O decreto ainda estabelece que fica proibido o uso de propriedade particular ou pública para realização de eventos na cidade ou interior. Os eventos sociais durante a vigência do decreto e formalmente autorizados pela Vigilância Sanitária serão fiscalizados e observado o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes.

Os pontos turísticos e locais público ficarão fechados. 

Os restaurantes poderão funcionar das 10h às 14h para o almoço e das 18h às 22h para o jantar. A venda de bebidas poderá ocorrer somente durante as refeições. 

As academias poderão funcionar, porém com apenas 30% da capacidade máxima e respeitando as exigência do uso de álcool em gel e máscara. Já os estabelecimentos com prática de atividades físicas de contato precisam suspender os trabalhos (boxe, danças, artes marciais, etc).

As lanchonetes, padarias, cafeterias, sorveterias e lojas de conveniência podem deixar as portar abertas até às 22h, porém depois precisam funcionar com tele entrega. O decreto tem validade até o dia 1º de março. As forças de segurança irão fiscalizar as atividades irregulares para aplicação das sanções estabelecidas nesse decreto.

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