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Parque Termal de Piratuba é reaberto após novo decreto do governo de SC

A partir desta segunda-feira (21), o Parque Termal de Piratuba. Durante a pandemia, o complexo de piscinas foi fechado algumas vezes em decorrência do grau de risco de contágio do vírus. Agora, com o novo decreto assinado pelo governo de SC, o local pode receber visitantes. Porém, o termas de Itá permanece fechado em 2020.

O documento tem validade prevista até 28 de fevereiro de 2021. Com esse novo decreto, os parques aquáticos estão entre as atividades permitidas, mesmo em bandeira de classificação gravíssima.

A mobilização por parte dos empresários foi grande para que os parques aquáticos tivessem um decreto específico e pudessem exercer as atividades. A principal alegação era os prejuízos no setor do turismo. Há algumas semanas, um documento reivindicando a abertura dos complexos foi entregue ao governador Carlos Moises em visita ao Meio-Oeste de SC.

Com esse novo decreto fica autorizado os parques aquáticos a funcionarem com 50% da ocupação no nível gravíssimo, que é o caso atual da região do Alto Uruguai Catarinense. Se o nível for para grave, é possível operar com 75% de ocupação e com níveis alto e moderado, fica permitida a ocupação integral.

Outras atividades

O decreto também muda algumas regras para o funcionamento de outras atividades.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação.

Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.

Outras determinações

Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.

O texto reforça novamente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina, em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

Fonte: ND+

Parque Termal de Piratuba – vista aérea