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Justiça nega pedido para suspender impeachment da vice-governadora de SC

A vice-governadora Daniela Reinerh teve o pedido de liminar negado para suspender o processo de impeachment contra ela. Assinado pela advogada do presidente Jair Bolsonaro, Karina Kufa, o mandado de segurança argumentou que Daniela não poderia ser incluída no mesmo pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés, por ter assumido temporariamente o Governo do Estado.

A defesa alegou que Daniela não poderia ser responsabilizada porque não teria “competência legal e constitucional” para interferir na gestão do Estado durante o período em que substituiu o governador, de 15 a 19 de janeiro, e pedia que o processo contra ela fosse separado do governador – e julgado de forma independente.

A advogada da vice-governadora também questionou a legitimidade do proponente do impeachment, o defensor público Ralf Zimmer Junior. Agora, a defesa da vice-governadora pode recorrer da decisão.

(Por NSC)