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Câmara pode votar projeto que aumenta pontos para perder CNH nesta quinta

Pode ser votado nesta quinta-feira (18) na Câmara dos Deputados o projeto de lei que aumenta a quantidade de pontos para a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo condutor. O limite de pontos passaria então de 20 para 40. Encaminhado então pelo governo federal no ano passado, o PL 3267/2019 altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Proposta está na pauta da sessão deliberativa extraordinária marcada para as 14h no plenário virtual. Entre os pontos do projeto de lei há o aumento da pontuação no prontuário na CNH de 20 para 40 pontos ao longo de um ano. Hoje, a carteira é suspensa caso o motorista atinja os 20 pontos dentro de um ano ou no caso de infrações específicas, registradas como gravíssimas.

Assim a proposta que irá para votação foi modificada. O aumento será escalonado: 40 pontos para quem não receber multas, 30 para quem tiver no máximo uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais multas gravíssimas.

Prazo

Outra mudança então é o aumento na validade da CNH, atualmente de cinco anos. A proposta é que ela passe a valer por 10 anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos, o prazo será de 5 anos. Atualmente é de cinco anos e três para motoristas idosos.

Dessa forma, o que irá à votação prevê 10 anos para motoristas com até 50 anos; cinco para condutores entre 50 e 70; e três anos acima disso. Também deve ser votado o aumento para 30 dias para indicar o condutor responsável por uma infração, em caso do carro estar em nome de outra pessoa.

O transporte obrigatório de crianças em cadeirinhas ou assentos de elevação também é uma das questões. O governo queria que o motorista flagrado carregando crianças sem um dos dispositivos recebesse apenas uma advertência e três pontos na CNH. Atualmente, isso é configurado como infração gravíssima, que dá sete pontos na CNH e multa de R$ 297,47.

A Câmara vai votar uma proposta, com base em setores ligados à segurança viária, de que crianças até dez anos ou com estatura de até 1,45 m têm que estar usando um dos dispositivos de contenção, cadeirinha ou assento de elevação. Ademais, continuará a ser uma infração gravíssima.

Fonte: NDmais