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Justiça dá parecer sobre ação que aponta eventuais irregularidades na obra dos passeios públicos de Joaçaba

O Poder Judiciário de Joaçaba já se manifestou a respeito da ação popular com pedido de liminar que foi ingressada pelo advogado Marcos Weiss, apontando eventuais irregularidades na obra de construção do passeio público na área central da cidade. A ação tem como foco o processo licitatório de 2019 onde a prefeitura contratou uma empresa para execução da obra. Foi questionado na Justiça a qualidade do trabalho que estaria em desconformidade com os editais. A obra vai custar aos cofres públicos cerca de R$ 920 mil, sendo que deste valor, segundo consta no processo, já teria sido pago algo em torno de R$ 496mil. Weiss informou ao Poder Judiciário que a empresa não estaria executando as obras conforme previsto no edital, com o município efetuando os repasses conforme cronograma de pagamento, com isso ocorrendo o que ele entende uma malversação (má administração) de recursos públicos, gerando por consequência prejuízos aos cofres públicos.

O edital estabeleceu a demolição de pavimento e meio fio sem reaproveitamento, com a remoção da carga para um local de até 30km, o que segundo Marcos Weiss, não está ocorrendo nos trechos citados no processo. Brita graduada teria que ser usada numa determinada proporção, para refazer a base. Ele mostra em fotos a desconformidade com o edital, uma vez que estariam sendo reaproveitado o entulho para as novas calçadas.

A ação foi analisada pelo Juiz Fabrício Rossetti Gast, da 2ª Vara Cível da Comarca. No despacho o magistrado não concedeu a liminar para suspender os pagamentos da prefeitura à empresa, mas pediu uma fiscalização mais rigorosa do poder público para que as obras sejam feitas nos Termos do edital. Quanto as irregularidades citadas na ação através de fotos, numa tentativa de obter êxito na liminar, o juiz fez a seguinte observação:

“ Entendo que apenas os registros fotográficos aleatórios (pois foram vários os trechos em obras), por si só, não são aptos a demonstrar as irregularidades apontadas na construção dos passeios públicos por suposto desacordo com as disposições do Edital de licitação, uma vez que não se pode ter a convicção de quais as circunstâncias em que foram obtidas. Verbi gratia, é possível que os entulhos que aparecem nas imagens tenham sido retirados antes da colocação da camada de brita e concreto armado, não se podendo afirmar, apenas com base nas imagens apresentadas, se de fato houve o reaproveitamento de material, ou mesmo que tal particular tenha ocorrido em toda extensão das obras executadas, o que somente poderá ser verificado por meio de perícia ou levantamento técnico a ser efetivado durante a instrução do feito. Portanto, apenas as fotografias anexadas aos autos não trazem a este Juízo a convicção necessária para o deferimento da liminar pleiteada, de modo que são necessários melhores elementos técnicos aptos a corroborar as alegações do autor” cita o juiz em seu despacho

Quanto a fiscalização o magistrado destaca:
“ Cientifique-se o Município de Joaçaba para que, se assim não estiver procedendo, passe a efetuar a fiscalização das demais etapas da obra de execução dos passeios públicos, sobretudo quanto ao não reaproveitamento do entulho e a sua remoção, conforme estabelecido no edital de contratação

Por Marcelo Santos