Governo anuncia plano de retomada de atividades econômicas em Santa Catarina
O governador Carlos Moisés, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba, e os secretários da Saúde, Helton de Souza Zeferino, e da Fazenda, Paulo Eli, concederam na noite desta quinta-feira entrevista coletiva sobre a situação do novo coronavírus em Santa Catarina, com a atualização do número de casos confirmados e as medidas de combate à pandemia.
No Estado são 149 casos confirmados (+20%), um óbito e 325 suspeitos, que se mantiveram no mesmo número desde ontem. Um caso suspeito de Laguna saiu da contagem por se tratar de paciente de outra cidade. E houve a inclusão de três novos municípios: Itapema, Siderópolis e Timbé do Sul.
Na ocasião, o governador anunciou o plano estratégico de retomada das atividades econômicos no Estado. Confira:
METODOLOGIA
A regras de isolamento social, instituídas por Decreto a partir de 17 de
março de 2020, tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de
atividades econômicas no território catarinense. A partir daí, foi
instaurado pelo Governo de Santa Catarina o “grupo econômico”, vinculado
ao Comitê de Gestão de Crise para tratar dos temas relacionados a
economia catarinense.
Foram envolvidos no planejamento diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, liderados pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda, com participação ativa de entidades representativas dos setores de serviços, comércio e indústria de Santa Catarina.
MISSÃO
Promover a convivência dos catarinenses com a Pandemia da Covid-19, conciliando
as vertentes do convívio social, da preservação à vida das pessoas e da atividade econômica.
OBJETIVO
Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de
Santa Catarina retome suas atividades gradualmente, garantindo aos
empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária.
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de
transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou
privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que
necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de
academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da
capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer
regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem
como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas
práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) entre cada pessoa.
2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de
empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas
relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no
atendimento ao público;
5) utilização de veículos de fretamento para transporte de
trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50%
(cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
Secretaria de Estado da Casa Civil
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Administração
Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Carlos Moisés da Silva
Governador do Estado de Santa Catarina
Reafirmamos e reforçamos o pedido de atenção e proteção máximas aos nossos idosos e a
população mais vulnerável. SE PUDER, FIQUE EM CASA.