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Servidor do Fórum de Joaçaba acusado de desviar mais de R$ 1 milhão e 300 mil é condenado e perde o cargo

Na tarde desta terça-feira (14), teve sequência o caso que envolve o servidor do Fórum da Comarca de Joaçaba que é acusado pelo Ministério Público (MP) de ter desviado mais de R$ 1 milhão e 300 mil de contas do Sistema de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

No mês de novembro do ano passado, o promotor Jorge Eduardo Hoffmann apresentou alegações finais neste caso, afirmando que o servidor movimentou valores por 147 vezes em benefício próprio, numa conta aberta por ele em nome de sua enteada, o que totalizou segundo o MP, a quantia de R$ 1.304.340,91 (um milhão trezentos e quatro mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos).

Nas considerações do promotor Hoffmann, a enteada foi absolvida por falta de provas e o servidor condenado a perda do cargo, da aposentadoria e também a devolver os recursos subtraídos.

Entre os 147 saques realizados em oportunidades distintas pelo funcionário que exercia o cargo comissionado de Chefe de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, estão quatro no valor de R$ 100 mil cada um deles.

Segundo o MP, no período de outubro de 2014 a abril de 2019 é que os fatos foram consumados de forma voluntária e consciente por parte do servidor do judiciário.

Os valores por ele ilicitamente subtraídos encontravam-se depositados em subcontas vinculadas a diversos processos judiciais em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba. Para consumar o delito e obter a vantagem ilícita, o denunciado inseriu, em todas as ocasiões, dados falsos no Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud), o qual estava autorizado a operar.

Após o denunciado inserir os dados falsos e formalizar os pedidos de saque nas subcontas, o setor responsável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confiando na veracidade das informações previamente apresentadas pelo denunciado, transferia os valores à conta poupança da enteada, conforme indicado pelo denunciado.

Em depoimento ao Ministério Público no dia 16 de junho deste ano e também numa declaração escrita de próprio punho, o réu disse que falsificou os alvarás porque estava numa situação financeira ruim, e que pretendia devolver o montante futuramente, o que acabou não acontecendo.

O servidor afirma ter agido sozinho, sem o envolvimento de sua enteada, ou de qualquer outra pessoa ou funcionário do Fórum de Joaçaba.

O promotor Jorge Hoffmann estava requerendo ao juiz de direito da Comarca local, Dr. Márcio Umberto Bragaglia a condenação do réu com a decretação da perda do cargo público e fixação da reparação do dano, bem como, absolver a enteada por não existir prova suficiente de que ela tenha concorrido para a infração penal.

Nesta terça-feira, o magistrado depois de analisar os apontamentos feitos pelo MP e os argumentos apresentados pelo advogado do réu, Ricardo José Nodari, proferiu a sentença condenando o servidor à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, estes fixados no valor unitário de 2/3 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como ao cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, além de ter expedido o alvará de soltura do servidor que estava preso desde o dia 8 de junho do ano passado.

O juiz também se manifestou na sentença, favorável a perda do cargo público do acusado que na data dos fatos era Chefe de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba.

Ao final, Dr. Márcio Umberto Bragaglia afirma condenar o réu a indenizar os cofres públicos, nos termos do art. 91, I, do Código Penal (CP), “o que deverá ser feito com a pertinente ação civil ex delicto, valendo-se dos valores obtidos mediante as medidas assecuratórias deferidas nos autos”, ou seja, dos bens apreendidos e que deverão ir a leilão, menos a motocicleta Honda/Biz que já foi leiloada e arrematada por R$ 4.800,00.

Quanto a questão da aposentadoria do servidor acusado, ela será analisa em um outro processo, “considerando que ele já tem tempo de serviço e idade suficiente para este benefício”, resumiu o advogado Ricardo Nodari.

Por Julnei Bruno

Fórum da Comarca de Joaçaba