PRF de SC é responsável por mais de 20% das multas de embriaguez nas rodovias federais do país
A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina lavrou 10.913 autos de
infração por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado em
2019. No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao
volante durante todo o ano de 2019. Isso significa que em Santa Catarina
foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas
rodovias federais do Brasil.
Em 2018 a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por
embriaguez. Em 2019 a PRF/SC mais do que dobrou este número. Santa
Catarina é o estado com o maior número de flagrantes de embriaguez nas
rodovias federais do Brasil. Isso não significa que as pessoas bebem
mais em Santa Catarina. Infelizmente aqui se bebe tanto quanto nos
outros estados. O maior número de flagrantes ocorre porque houve uma
decisão em nosso Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia. O
álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.
Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos
acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de
34 mortos e 864 feridos. Muitos acidentes causados por pessoas
embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de
comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado
grave, seja porque morreu no local.
A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do
tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não
misturar bebida e direção.
Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:
b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
Também é interessante lembrar que quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.
As polícias estão fazendo o seu papel, fiscalizando e orientando as pessoas a não dirigirem após ingestão de bebida alcoólica, mas as famílias devem se posicionar contra o álcool. Infelizmente o álcool faz parte da cultura do brasileiro. Se a pessoa não bebe, ela é vista como problemática. Devemos adotar uma postura contra a mistura álcool e direção. É o direito da coletividade de ir e vir com segurança que está em jogo.