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Homem preso ilegalmente em Joaçaba será indenizado pelo Estado

Imagem ilustrativa

Um homem preso, algemado e trancafiado em uma cela de delegacia por conta de equívoco no sistema de automação da área da segurança pública será indenizado pelo Estado em R$ 2,5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), ao entender configurado o abuso de autoridade na detenção ilegal do cidadão, que transitava por rua na cidade de Joaçaba, quando acabou abordado por uma guarnição da polícia militar.

Em rápida consulta ao sistema integrado de segurança pública (Sisp), os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato. Mais que isso, o homem foi algemado nas proximidades de um ponto de ônibus, em cena presenciada por diversas outras pessoas, antes de ser conduzido até a delegacia e colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o equívoco foi desfeito e o cidadão então foi liberado.

O Estado, em apelação, acrescentou que a prisão ocorreu não somente pela informação obtida no Sisp como também pelo fato do cidadão estar em região considerada como “boca de fumo”, com roupas femininas em uma mochila que carregava. Drogas, entretanto, não foram localizadas entre seus pertences.

A câmara, ao analisar a matéria, considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória, pois expressão maior da desídia e do comportamento açodado ou prepotente da autoridade policial. Lembrou ainda que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não encontra guarida no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação. A decisão do órgão foi unânime.

O fato aconteceu no dia 15 de outubro do ano de 2015.

Fonte: TJ/SC