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Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

O último dia do ano acionará uma regra implementada por lei em 2015 para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Conhecida como 85/95, essa fórmula será aumentada em um ponto em 31 de dezembro, se tornando regra 86/96. Ela pode fazer o trabalhador se aposentar ganhando mais.

A regra dá ao segurado a opção de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição for 85 (mulheres) ou 95 (homens), há o direito à aposentadoria sem desconto. Claro, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. Essa exigência não muda.

A partir do próximo dia 31, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. A boa notícia vem da própria Secretaria da Previdência Social do governo federal: quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra a qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019. Mas não existe motivo para esperar.

– Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. O aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela – alerta a advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.

Quitar valores atrasados no INSS

Há casos em que o período de contribuição que falta pode ser quitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores autônomos prestes a se aposentar – ou empregados com carteira assinada que atuaram como autônomos –  podem encarar essa situação.

– A pessoa pode fazer esse recolhimento ao INSS em atraso. Se o trabalhador pagou como contribuinte individual em dia em janeiro de 2010 e depois parou, por exemplo, a partir desta data poderia fazer o pagamento em atraso para contar na aposentadoria desde essa data – explica o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev).

Mas se o trabalhador nunca contribuiu em dia como contribuinte individual, pondera Veríssimo, será preciso comprovar o exercício de atividade remunerada para o INSS autorizar a quitação do valor. De qualquer forma, qualquer pagamento retroativo deve ser feito no curso do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição: o trabalhador faz o pedido, demonstra o interesse de quitar o atraso e o INSS autoriza o pagamento.

Fonte: Zero Hora