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Conselheira tutelar será indenizada após ser ofendida pelo Facebook em Ouro

Imagem ilustrativa

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou mulher a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conselheira tutelar no oeste do Estado, após tê-la ofendido por meio de rede social – Facebook. A autora conta que, por determinação judicial, procedeu ao acompanhamento da entrega de uma criança para família adotiva. Porém, posteriormente, tomou conhecimento de mensagens publicadas pela ré em rede social que denegriam sua imagem pessoal e profissional, ao apontar a ocorrência de ilegalidade no processo de adoção.

Em sua defesa, a ré afirmou que jamais tentou denegrir a imagem da autora, pois apenas fez um comentário sobre a adoção. Acrescentou que a profissional compreendeu erroneamente a mensagem. Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, está sem razão a ré. Isso porque, entendeu, da leitura da mensagem se extrai que a apelada não só estaria envolvida em irregularidades como também teria obtido vantagem financeira no processo de adoção, fato que denegriu sua honra, imagem e dignidade.

“Atuou com excesso a apelante, levantando suspeitas quanto à lisura da atuação da autora/apelada, violando-lhe a dignidade. Em nada lhe beneficia a alegação contida na peça recursal de que o fez com o objetivo único de expor sua opinião quanto à referida adoção, ‘talvez ilegal’ […]”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC